Justiça Eleitoral cassa pela segunda vez mandato do prefeito de Lajes

  • 08/05/2025
(Foto: Reprodução)
Felipe Menezes disse que nunca se utilizou da máquina pública em benefício próprio e que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, embora não concorde. Decisão cabe recurso. Prefeito de Lajes, Felipe Menezes (MDB), é cassado pela segunda vez A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou pela segunda vez no período de um mês o mandato do prefeito de Lajes (RN), Felipe Menezes (MDB), e do vice dele, José Carlos Felipe (PT), por abuso de poder político e econômico. O prefeito e o vice já haviam tido o mandato cassado no dia 7 de abril deste ano, também por abuso de poder político, por conta do aumento no número de coordenadores em secretarias municipais em 2024, ano de eleição. As duas decisões cabem recurso. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp Em nota, o prefeito Felipe Menezes afirmou que nunca se utilizou da máquina pública em benefício próprio, disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, embora não concorde, e que está tomando as providências cabíveis. O prefeito e o vice permanecem nos cargos, já que as decisões são de primeira instância e ainda permitem recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN). Caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores, o Município teria uma nova eleição. Prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB) foi cassado pela Justiça Eleitoral Reprodução/Redes sociais Nova decisão A decisão foi da juíza Gabriela Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral, de Lajes. Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade do gestor por 8 anos. O vice-prefeito também foi cassado na decisão, mas não recebeu a sentença de inelegibilidade. Na decisão, a magistrada reconheceu procedência em uma ação da oposição que acusou o prefeito de realizar doações de cesta básica em ano eleitoral, prática vedada pela legislação. Além disso, a decisão apontou outras atividades realizadas pela chapa, como perfurações de poços e , cortes de terras e utilizou a máquina pública para realizar até doações de casa no ano de 2024 no período eleitoral. A Justiça Eleitoral entendeu que tais ações configuram "conduta vedada, com potencial para influenciar o resultado do pleito". Primeira decisão Na primeira decisão, a juíza apontou que a gestão de Felipe Menezes teria ampliado de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais, a fim de garantir votos à sua reeleição por meio de cargos comissionados. A maioria dos cargos só foi preenchida em 2024, ano eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral foi citou que o prefeito, que buscava reeleição, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que resultou na criação de cargos comissionados, aumentando significativamente o número de coordenadores vinculados às secretarias municipais. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/05/08/justica-eleitoral-cassa-mandato-lajes-prefeito-segunda-vez.ghtml


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